O Governo Federal tem sido alvo de informações equivocadas que afirmam que ele não teria agido para manter a isenção de impostos sobre medicamentos importados. No entanto, na última sexta-feira (25), foi publicada uma edição extra da Medida Provisória nº 1.271/2024, que prorroga a isenção do imposto de importação para medicamentos adquiridos por meio de plataformas digitais, websites e outros meios virtuais até 31 de março de 2025.
A medida é considerada essencial para assegurar o direito à saúde, visto que o imposto de importação poderia dificultar o acesso a medicamentos fundamentais para a sobrevivência, além de promover um ambiente mais justo e transparente.
A decisão do governo federal é de manter a alíquota do imposto de importação em 0% para produtos acabados de classes de medicamentos importados, no contexto do RTS, adquiridos por pessoa física para uso pessoal ou individual, com limite de até US$ 10 mil ou o valor equivalente em outra moeda, desde que atendidas todas as exigências dos órgãos de controle administrativo.
Além disso, o documento estabelece que empresas que realizam remessas internacionais pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) devem fornecer informações detalhadas sobre os produtos antes da chegada ao Brasil, recolher os tributos devidos e cumprir outros requisitos determinados pela Receita Federal. Essa antecipação agiliza o processo de importação, reduzindo a burocracia e os custos associados.
A MP atual substitui a MP 1.236/2024, que foi válida até sexta-feira (25), e foi editada pelo governo para responder a dúvidas de interpretação levantadas por associações de pacientes e profissionais de saúde, em relação à Lei 14.902/2024, que criou o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
A Receita Federal ressaltou, em nota, que não houve alteração na alíquota de 20% aplicada nas importações de até US$ 50,00, no âmbito do Programa do Remessa Conforme, e que as novas medidas não representam renúncia de receita tributária.