A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou, nesta sexta-feira, 1º de novembro, a portaria n° 15.760, datada de 31 de outubro de 2024. Este documento estabelece os Critérios de Aeronavegabilidade para o modelo EVE-10, desenvolvido pela EVE Soluções de Mobilidade Aérea Urbana. A portaria serve como a base regulatória a ser seguida durante o processo de certificação da aeronave na Anac.
Os critérios definidos abrangem aspectos essenciais como a estrutura da aeronave, os sistemas de controle, a propulsão e a bateria, entre outros. Essas especificações são fundamentais para garantir a segurança operacional do voo.
A publicação desses critérios representa um avanço significativo no processo de certificação, visto que se trata de um equipamento inovador no setor aéreo, sem regulamentos pré-existentes que possam ser aplicados diretamente. De acordo com a legislação vigente, a Anac tem a autoridade para estabelecer critérios de certificação para casos especiais de aeronaves, utilizando partes de regulamentos existentes que sejam adequados, além de incorporar novos critérios necessários para garantir um nível de segurança equivalente ao dos regulamentos já estabelecidos.
Reconhecendo a natureza inovadora da tecnologia, a Anac lançou, em dezembro de 2023, uma consulta setorial, permitindo que empresas, autoridades certificadoras e a sociedade civil contribuíssem para o desenvolvimento do documento. O objetivo foi alinhar as práticas adotadas internacionalmente, garantindo que o produto brasileiro possa competir de forma justa no mercado global. No total, foram recebidas 297 contribuições, fortalecendo assim o processo de certificação da Agência.
Próximos Passos da Certificação Com a definição da base de certificação concluída, a próxima etapa envolve a aprovação dos planos de certificação e a demonstração de conformidade com os requisitos por parte da EVE. Em seguida, será realizada a verificação de cumprimento, culminando na emissão da certificação final.
Por Anac.